Recebemos do MEC um parecer a respeito da cobrança de taxa para emissão do diploma. Dentre outras coisas, diz:
"A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, em papel especial, por opção do aluno."
Leia a íntegra do documento clicando aqui.
Lembrando: caso a mantenedora se recuse a receber a documentação para emissão do diploma (no formato mais simples) sem o pagamento de taxa as denúncias deverão ser feitas para o MEC (Fala Brasil: 0800 61 61 61), e-mail atendimento.sesu@mec.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário